Fato Relevante

São Paulo, 17 de outubro de 2013 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) e a Via Varejo S.A. (“Via Varejo”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº. 358/02, conforme alteradas e em vigor, vêm informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, sobre:

i. A aprovação para que a Diretoria da Via Varejo proceda com o pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de Units compostas por 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão da Via Varejo, a serem listadas para negociação no segmento Nível 2 da BM&FBOVESPA; e
ii. Contratação de compra e venda de ações de emissão de Nova Pontocom, por meio da qual a CBD adquiriu ações de Nova Pontocom.

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