FATO RELEVANTE

A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), nos termos do Artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

(i) conforme Fato Relevante também divulgado nesta data, a sua controlada Via Varejo S.A. recebeu o Ofício nº 18/2016-CVM/SEP/GEA-5 contendo o entendimento da Superintendência de Relações com Empresas – SEP quanto a certos lançamentos contábeis relacionados a operações societárias realizadas por sua controlada Via Varejo S.A. no exercício social de 2013;

(ii) A CVM manifestou entendimento diverso daquele adotado pela Via Varejo em suas demonstrações financeiras daquele exercício no que se refere ao (a) ganho da reavaliação do investimento detido em Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A., decorrente da alienação pela Via Varejo S.A. de participação societária para a Companhia; e (b) tratamento contábil aplicado na aquisição pela Via Varejo S.A. de 75% do capital social da Indústria de Móveis Bartira; e

(iii) Em decorrência dos efeitos reflexos verificados em suas demonstrações financeiras, a Companhia recebeu o ofício nº Ofício nº 19/2016-CVM/SEP/GEA-5.

A Companhia, em conjunto com a Via Varejo S.A., está analisando os termos da decisão da área técnica da CVM e avaliando as medidas a serem eventualmente adotadas, inclusive no que se refere à apresentação de recurso ao Colegiado da CVM, com pedido de efeito suspensivo, e voltará a informar o mercado e seus acionistas tão logo forme seu entendimento.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.

DANIELA SABBAG
Diretora de Relação com Investidores