FATO RELEVANTE

A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor, e na Instrução CVM nº. 358/02, vem a público comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, correspondência da Câmara de Comércio Internacional (“CCI”), por meio da qual foi notificada acerca do pedido de instauração de procedimento arbitral apresentado por Morzan Empreendimentos e Participações Ltda. (o “Procedimento”).

O Procedimento está relacionado com questões que decorrem do Contrato de Compra de Ações celebrado por Mandala Empreendimentos e Participações S.A., uma subsidiária de CBD, em 8 de junho de 2009 (o “Contrato”), para aquisição de 86.962.965 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, então representativas de 70,2421% do capital social total e votante de Globex Utilidades S.A., objeto do Fato Relevante divulgado por CBD em 8 de junho de 2009, e seus termos estão submetidos a obrigações de confidencialidade.

A CBD entende que o pedido apresentado por meio do Requerimento é improcedente, tendo sido o Contrato cumprido integralmente, o que será demonstrado ao longo do Procedimento.

A CBD manterá seus acionistas e o mercado informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relativos ao Procedimento.

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