FATO RELEVANTE

São Paulo, 20 de agosto de 2015 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), atendendo ao disposto no artigo 3º da Instrução CVM n.º 358/02 e em complemento ao Fato Relevante divulgado pela Companhia no dia 14 de Junho de 2012, vem a público comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi informada pela sua controladora Wilkes Participações S.A. que a Câmara de Comércio Internacional proferiu uma sentença final relacionada ao procedimento arbitral instaurado a requerimento de Morzan Empreendimentos e Participações Ltda.

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