FATO RELEVANTE

São Paulo, 08 de agosto de 2016 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia” ou “CBD”), nos termos do Artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e em complemento ao Fato Relevante divulgado em 11 de maio de 2016, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

Após a análise do projeto de reorganização para integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária brasileira da Cnova N.V. (“Cnova NV”), aos negócios da Via Varejo S.A. (“Via Varejo” e “Reorganização”, respetivamente), companhia controlada pela CBD, o Comitê Especial da CBD, constituído em 11 de maio de 2016 (“Comitê Especial da CBD”), apresentou suas considerações e conclusões ao Conselho de Administração da Companhia.

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