FATO RELEVANTE

A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), nos termos da Lei nº. 6.404/76 e da Instrução CVM n.º 358/02, em complemento ao aviso de Fato Relevante divulgado em 18 de fevereiro de 2016, vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral sobre o deferimento do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia em seu recurso à decisão constante do Ofício nº 19/2016-CVM/SEP/GEA-5, que determinava o refazimento das demonstrações financeiras e formulários DFP e ITR da Companhia referentes ao exercício social de 2013 e seguintes, em decorrência dos reflexos dos lançamentos contábeis de duas operações societárias realizadas pela sua controlada Via Varejo S.A. em 2013.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informado tão logo a Comissão de Valores Mobiliários se manifeste quanto ao mérito do recurso apresentado.

São Paulo, 7 de março de 2016.

Daniela Sabbag
Diretora de Relação com Investidores