FATO RELEVANTE

São Paulo, 26 de janeiro de 2017 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD” ou “Companhia”), nos termos da Lei nº. 6.404/76 e da Instrução CVM n.º 358/02, em complemento aos avisos de Fato Relevante divulgados em 18 de fevereiro, 7 de março e 26 de julho de 2016, vem comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral que foi informada, por meio do Ofício nº 15/2017/CVM/SEP/GEA-5 recebido ontem, que o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM emitiu sua decisão acatando o recurso apresentado pela Companhia contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que determinava o refazimento das demonstrações financeiras e formulários DFP e ITR da Companhia referentes ao exercício social de 2013 e seguintes. A CVM informou ainda que a Superintendência de Relações com Empresas – SEP pedirá reconsideração da decisão do Colegiado, nos termos do parágrafo IX da Deliberação CVM nº 463/03. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre esse assunto.

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