Fato Relevante

São Paulo, 13 de maio de 2013 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) e a Via Varejo S.A. (“Via Varejo”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do art. 157 da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor, e na Instrução CVM no. 358/2002, comunicam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 10 de maio de 2013, após o fechamento dos mercados, receberam correspondência de Samuel Klein, Michael Klein e Eva Lea Klein (o “Grupo CB”), por meio da qual o Grupo CB, nos termos da Cláusula 10.1 do Acordo de Acionistas da Via Varejo, celebrado em 1º. de julho de 2010 (o “Acordo de Acionistas”), requer que sejam tomadas as providências necessárias para que Via Varejo realize uma oferta pública de distribuição de ações, com vistas a incluir em referida oferta 53.781.298 ações de titularidade do Grupo CB, representativas de aproximadamente 16% (dezesseis por cento) do capital social de Via Varejo S.A. (a “Correspondência CB”).

Ainda nos termos da Correspondência CB, o Grupo CB indicou o Banco Bradesco BBI S.A. como Coordenador, a ser contratado pela Via Varejo, como Coordenador CB, nos termos do Acordo de Acionistas. A partir do recebimento da Correspondência CB, Via Varejo deverá tomar as providências estabelecidas na Cláusula 10 do Acordo de Acionistas, que incluem a indicação de um segundo banco coordenador da oferta, no prazo de 30 dias, a quem caberá, inicialmente, analisar a viabilidade da realização da oferta solicitada.

A CBD e a Via Varejo manterão seus acionistas e o mercado informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes decorrentes da Correspondência CB.

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