Fato Relevante

São Paulo, Brasil, 4 de julho de 2011. A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4o, do Art. 157 da Lei n.º 6.404/76, e na Instrução CVM n.º 358/02, divulga a correspondência recebida nesta data de Casino Guichard-Perrachon referente ao requerimento de instauração de Segunda Arbitragem.

Até o presente momento, a CBD não recebeu qualquer citação processual ou peça do procedimento arbitral mencionado por Casino, não tendo ainda tomado conhecimento do seu teor.

A CBD, no entanto, manterá seus acionistas e o mercado informados acerca de desdobramentos relevantes.

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