FATO RELEVANTE

São Paulo, 26 de julho de 2016 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), nos termos do Artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº.6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002 e em complemento aos Comunicados ao Mercado divulgados em 18 de dezembro de 2015, 12 de janeiro de 2016 e 24 de fevereiro de 2016, torna público o comunicado (em anexo) divulgado em 22 de julho de 2016 pela sua controlada Cnova N.V. (“Cnova NV”) sobre a conclusão da investigação conduzida na sua subsidiária brasileira, Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”).

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