Fato Relevante

São Paulo e São Caetano do Sul, 4 de junho de 2014 – Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) e Via Varejo S.A. (“Via Varejo”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e em complemento ao Fato Relevante conjunto divulgado em 6 de maio de 2014 (“Fato Relevante”), comunicam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, diante da recomendação favorável dos Comitês Especiais, o Conselho de Administração das Companhias aprovou a implementação da combinação dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pelas Companhias, através da Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A., com os negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pelo acionista controlador Casino, Guichard-Perrachon, S.A., por meio da Cdiscount S.A. e suas afiliadas.

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