FATO RELEVANTE

São Paulo, 31 de outubro de 2016 – A Companhia Brasileira de Distribuição, em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e em complemento aos Fatos Relevantes divulgados em 11 de maio, 8 de agosto e 12 de setembro de 2016 e ao Comunicado ao Mercado divulgado em 27 de outubro de 2016, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que nesta data foi implementada a reorganização societária para a integração dos negócios de comércio eletrônico operados pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”) aos negócios da Via Varejo S.A. (“Via Varejo”), em função do que a Cnova Brasil se tornou uma subsidiária integral da Via Varejo (“Reorganização”).

Dessa forma, a Via Varejo passa a comandar as atividades de comércio eletrônico das bandeiras “Casas Bahia”, “Ponto Frio” e “Extra” desenvolvidas pela Cnova Brasil, permitindo assim que se dê início à implementação das medidas necessárias à captura das sinergias esperadas em decorrência da integração dessas atividades às atividades de varejo em lojas físicas desenvolvidas pela Via Varejo.

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