FATO RELEVANTE

São Paulo, 27 de outubro de 2016 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), nos termos da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”) vem informar aos seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração da Companhia, por meio de reunião realizada em 27 de outubro de 2016, aprovou, a alteração do meio de divulgação dos anúncios sobre atos ou fatos relevantes da Companhia previsto da Política de Divulgação e Uso de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo da Companhia (“Política de Divulgação”).

Conforme faculdade conferida pela Instrução CVM nº 547, de 5 de fevereiro de 2014, a qual alterou a Instrução CVM 358, a Companhia passará a divulgar o anúncio sobre ato ou fato relevante, em sua integralidade, (i) na página da rede mundial de computadores do portal de notícias “Portal NEO1” (http://www.portalneo1.net); e (ii) na página da rede mundial de computadores da Companhia (http://www.gpari.com.br).

Além da divulgação no portal de notícias acima indicado, o anúncio sobre ato ou fato relevante também será divulgado simultaneamente à Comissão de Valores Mobiliários e à BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

A Companhia informa, ainda, que atualizará seu formulário cadastral para refletir a alteração da Política de Divulgação mencionada acima.

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