EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, sociedade por ações aberta, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº 3.142, CEP 01402-901, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 35.300.089.901 e no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A” sob o código 14826 (“Companhia”), nos termos do artigo 124 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM n.º 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”), para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia Geral”) a ser realizada às 11:00 horas do dia 22 de dezembro de 2015 na sede da Companhia, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

(i) aprovar a incorporação pela Companhia de parte do acervo patrimonial da Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. (“Nova Pontocom”), nos termos e condições descritos no “Protocolo e Justificação de Cisão Total da Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A.”, celebrado entre as administrações das sociedades envolvidas, no pressuposto de que será aprovada e realizada a cisão total e desproporcional da Nova Pontocom;

(ii) ratificar a contratação de Magalhães Andrade S/S Auditores Independentes, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, sob o nº 2SP000233/O-3 e no CNPJ/MF sob o nº 62.657.242/0001-00, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.893, 6º andar, Jardim Paulistano (“Magalhães Andrade”), como empresa especializada responsável pela elaboração do laudo de avaliação do acervo patrimonial da Nova Pontocom e do acervo a ser cindido e incorporado pela Companhia, na data base de 30 de setembro de 2015 (“Laudo de Avaliação da Cisão”);

(iii) aprovar o Laudo de Avaliação da Cisão;

(iv) aprovar a incorporação, pela Companhia, da sua subsidiária, Sé Supermercados Ltda. (“Sé”), nos termos e condições descritos no “Protocolo e Justificação de Incorporação da Sé Supermercados Ltda.”, celebrado pelos administradores da Companhia e da Sé;

(v) ratificar a contratação de Magalhães Andrade, como empresa especializada responsável pela elaboração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Sé a ser incorporado pela Companhia, na data base de 30 de setembro de 2015 (“Laudo de Avaliação da Incorporação”);

(vi) aprovar o Laudo de Avaliação da Incorporação;

(vii) caso restem aprovadas as matérias acima, autorizar e ratificar todos os atos dos administradores da Companhia necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia;

(viii) aprovar a alteração do Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, para inclusão, no objeto social da Companhia, da atividade de “importação de bebidas, vinhos e vinagres”; e

(ix) aprovar, por conta da deliberação acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia.

Os acionistas e seus representantes legais deverão comparecer à Assembleia Geral munidos dos documentos hábeis de identidade e comprovante atualizado de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido por instituição financeira prestadora dos serviços de ações escriturais e/ou agente de custódia. Aos acionistas que se farão representar por meio de procuração, requeremos o envio do instrumento de mandato outorgado na forma da lei, com ao menos 3 (três) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral. Os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico Societário da Companhia, na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº 3.142, nesta Capital, sob protocolo.

Ressalta-se que os acionistas poderão participar da Assembleia Geral ainda que não realizem o depósito prévio dos documentos, bastando apresentarem tais documentos na abertura da Assembleia Geral, conforme o disposto no artigo 5º §2º da Instrução CVM 481.

Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas para consulta na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia (www.gpari.com.br), da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br) e da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores, em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e da regulamentação aplicável.

São Paulo, 5 de dezembro de 2015.

JEAN-CHARLES HENRI NAOURI
Presidente do Conselho de Administração