COMUNICADO AO MERCADO

São Paulo, 22 de julho de 2015 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), diante de matéria publicada no Jornal Valor Econômico nesta data, sobre os contratos de locação de imóveis celebrados pela Companhia com o Fundo de Investimento Imobiliário Península (“Contratos de Locação”), vem esclarecer o seguinte:

1. Os Contratos de Locação são contratos de longo prazo, celebrados no âmbito da aquisição de participação na Companhia pelo Grupo Casino em 2005.

2. A relevância dos Contratos de Locação para os negócios da Companhia foi reconhecida e reafirmada no Instrumento de Transação celebrado em setembro de 2013, pelo qual foram encerradas as disputas entre o Casino e o Sr. Abilio dos Santos Diniz, e liberado, este último, das obrigações de não competição assumidas em 2005.

3. Desde 2005 os Contratos de Locação vêm sendo cumpridos pela Companhia, da mesma maneira, sob suas diversas administrações, inclusive com o correspondente pagamento dos aluguéis, como consta, inclusive, das informações públicas da Companhia.

4. A Companhia reitera sua confiança em que os contratos por ela celebrados serão observados por suas contrapartes, e confirma desconhecer qualquer intenção ou tentativa de questionamento dos Contratos de Locação, que, além de claramente infundada, poderia representar prática de concorrência desleal, tendo em vista as circunstâncias atuais.

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