COMUNICADO AO MERCADO

São Paulo, 03 de outubro de 2018 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia” ou “CBD”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue.

O Grupo Casino ratificou à Companhia que não procedem as informações de que teria contratado instituição financeira com o objetivo de prospectar eventuais interessados em adquirir as operações da CBD, sendo por tanto, totalmente infundadas quaisquer notícias vinculadas ao assunto.

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