Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD“), atendendo ao disposto no artigo 12 da Instrução CVM n. 358/02, conforme alterada, informa que recebeu correspondência da Oppenheimer Funds, Inc. notificando que sua participação, de forma agregada, foi reduzida para menos de 5% das ações preferenciais em circulação da CBD.

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