Comunicado ao Mercado

A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), em complemento ao Fato Relevante divulgado em 4 de julho 2011 (“Fato Relevante 04/07”), e em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do Art. 157 da Lei n.º 6.404/76, e na Instrução CVM n.º 358/02, vem a público comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, correspondência da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, noticiando que Casino Guichard Perrachon S.A. (“Casino”), e suas subsidiárias Segisor e Sudaco Participações Ltda. requereram a instauração de procedimento arbitral (“Arbitragem”), no qual a CBD foi incluída como um dos requeridos, nos termos antecipados por meio do Fato Relevante 04/07. Os termos da Arbitragem estão submetidos a obrigações de confidencialidade.

A CBD manterá seus acionistas e o mercado informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes.

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