AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 1 de dezembro de 2017 – Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD” ou “Companhia”) que o Conselho de Administração da Companhia deliberou, nesta data, aprovar, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2017, o pagamento de juros sobre o capital próprio referente ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2017, sobre o Patrimônio Líquido da Companhia, a serem imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2017 no montante bruto de R$ 81.029.411,76 (oitenta e um milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e onze reais e setenta e seis centavos), correspondentes a R$ 0,28658308716 por ação ordinária e R$ 0,31524139588 por ação preferencial, deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor, com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos. Os acionistas comprovadamente isentos ou imunes de IRRF deverão encaminhar à Companhia a documentação comprobatória de isenção até o dia 11 de dezembro de 2017, aos cuidados da área de Relações com Investidores, conforme abaixo:

Companhia Brasileira de Distribuição
À Gerência de Relações com Investidores
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3142
Jardim Paulista – CEP 01402-901
São Paulo/SP

Referido pagamento às ações negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, bem como às demais ações escrituradas perante o Itaú Corretora de Valores S.A., será efetuado em 15 de dezembro de 2017, com base na posição acionária de 06 de dezembro de 2017 (inclusive). As ações de emissão da Companhia passam a ser negociadas ex-juros a partir de 07 de dezembro de 2017.

No que se refere aos American Depositary Receipts representativos de ações preferenciais de emissão da Companhia (“ADR”), negociados na New York Stock Exchange – NYSE, terão direito ao JCP os titulares de ADR à data-base de 11 de dezembro de 2017 (inclusive). O pagamento aos titulares de ADR dar-se-á através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs.

Com base nos resultados reportados até o final do 3T17 e as perspectivas para o 4T17, o Conselho de Administração da Companhia decidiu retomar a prática de pagamento antecipado de dividendos, realizando o pagamento a título de JCP em 2017. Dessa forma, os acionistas receberão o valor líquido de 25% do lucro distribuível do primeiro semestre de 2017.

Para acessar o Aviso em formato PDF, clique aqui.