ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017

1. DATA, HORA E LOCAL: aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2017, às 10:30 horas, na sede social da Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.142, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

2. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Arnaud Daniel Charles Walter Joachim Strasser; Secretária: Sra. Ana Paula Tarossi Silva.

3. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação realizada nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 15 do Estatuto Social e dos artigos 7º e 8º do Regimento Interno do Conselho de Administração. Presentes a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, a saber, Srs. Arnaud Daniel Charles Walter Joachim Strasser, Jean-Charles Henri Naouri, Carlos Mario Giraldo Moreno, Carlos Mario Diez Gomez, Eleazar de Carvalho Filho, Jose Gabriel Loaiza Herrera, Luiz Aranha Corrêa do Lago, Luiz Augusto de Castro Neves, Maria Helena dos Santos Fernandes Santana, Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira e Yves Desjacques.

4. ORDEM DO DIA: (i) Análise e deliberação sobre a realização da 14ª (décima quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia, no valor total de, inicialmente, R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), podendo ser aumentado até R$1.080.000.000,00 (um bilhão e oitenta milhões de reais) (“Debêntures”), as quais serão objeto de colocação privada junto à Ares Serviços Imobiliários Ltda. (“Debenturista Inicial”, “Emissão” e “Colocação Privada”, respectivamente), por meio do “Instrumento Particular de Escritura da 14ª (décima quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da Companhia Brasileira de Distribuição”, a ser celebrado entre a Companhia, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário das Debêntures”) e a Ápice Securitizadora S.A. (“Securitizadora” e “Escritura de Emissão”); (ii) Análise e deliberação sobre a celebração do “Contrato de Cessão de Créditos, Transferência de Debêntures e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Companhia, o Debenturista Inicial e a Securitizadora (“Contrato de Cessão”), por meio do qual as Debêntures, bem como todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Companhia por força das Debêntures (“Direitos Creditórios do Agronegócio”), serão alienados e transferidos pelo Debenturista Inicial para a Securitizadora, a qual pretende adquirir as Debêntures e os Direitos Creditórios do Agronegócio com o propósito de vinculá-los a 7ª série de sua 1ª (primeira) emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”), que serão objeto de oferta pública de distribuição, a ser realizada nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), da Instrução da CVM nº. 414, de 30 de dezembro de 2004 e mediante o “Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio da 7ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A.”, a ser celebrado entre a Securitizadora e o Agente Fiduciário (“Oferta” e “Termo de Securitização”, respectivamente); e (iii) Análise e deliberação para autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da Emissão, da Colocação Privada e da Oferta, conforme o caso, especialmente, mas não se limitando, no que se refere à (a) contratação dos prestadores de serviços relativos à Emissão, à Colocação Privada e à Oferta, tais como o agente fiduciário dos CRA (“Agente Fiduciário dos CRA”), o agente fiduciário das Debêntures, os assessores legais, o Banco Bradesco BBI, Banco J. Safra S.A. e Banco BNP Paribas S.A., na qualidade de instituições intermediárias da Oferta (“Coordenadores”), agência de classificação de risco dos CRA, banco liquidante, agente registrador, escriturador, custodiante, entre outros; e (b) celebração de todos os documentos necessários para a Emissão, a Colocação Privada e a Oferta, incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão, ao Contrato de Cessão e ao “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, sob Regime de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, da 7ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A.” a ser celebrado entre os Coordenadores, a Securitizadora e a Companhia (“Contrato de Distribuição”).

5. DELIBERAÇÃO: Dando início aos trabalhos, os Srs. Conselheiros examinaram os itens constantes da Ordem do Dia e tomaram as seguintes deliberações, por unanimidade e sem ressalvas:

5.1. Análise e deliberação sobre a realização da 14ª (décima quarta) Emissão de Debêntures: Após análise do material disponibilizado pela administração e discussões, os membros do Conselho de Administração deliberaram aprovar, em conformidade com a recomendação favorável do Comitê Financeiro, a realização da 14ª (décima quarta) emissão de debêntures simples da Companhia, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor total de, inicialmente R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) na Data de Emissão (conforme abaixo definido) podendo ser aumentado até R$1.080.000.000,00 (um bilhão e oitenta milhões de reais), as quais serão objeto de colocação privada junto ao Debenturista Inicial, e que terão as seguintes características e condições:

(a) Valor Total da Emissão: inicialmente, R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) na Data de Emissão (conforme abaixo definido) podendo ser aumentado até R$1.080.000.000,00 (um bilhão e oitenta milhões de reais), mediante aditamento à Escritura de Emissão;

(b) Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será aquela prevista na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”);

(c) Número da Emissão: A Emissão representa a 14ª (décima quarta) emissão de debêntures da Companhia;

(d) Séries: A Emissão será realizada em série única;

(e) Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”) e não será objeto de atualização monetária ou correção a qualquer índice;

(f) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas, inicialmente, 800.000 (oitocentas mil) Debêntures, podendo tal número ser aumentado até 1.080.000 (um milhão e oitenta mil) Debêntures até a data da colocação, mediante aditamento da Escritura de Emissão;

(g) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e não conferirão qualquer privilégio a seus titulares, bem como não será segregado nenhum dos ativos da Companhia em particular em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Companhia decorrentes das Debêntures;

(h) Prazo de Vigência e Data de Vencimento: As Debêntures terão prazo de vigência de aproximadamente 3 (três) anos contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”);

(i) Conversibilidade e Forma: As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações da Companhia, nominativas, escriturais, sem emissão de cautelas ou certificados;

(j) Comprovação de Titularidade: Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pela Instituição Custodiante e Escrituradora das Debêntures;

(k) Destinação de Recursos: Os recursos captados mediante a colocação das Debêntures serão destinados exclusivamente à compra de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, legumes, laticínios, aves e outras proteínas animais in natura diretamente dos produtores rurais e/ou cooperativas rurais indicadas em tabela como anexo à Escritura de Emissão. Após a aquisição das Debêntures e dos Direitos Creditórios do Agronegócio pela Securitizadora, nos termos do Contrato de Cessão, as Debêntures e os Direitos Creditórios do Agronegócio serão vinculados aos CRA no âmbito da Securitização e da Oferta;

(l) Amortização Programada: Não haverá amortização programada das Debêntures, sendo o Valor Nominal Unitário devido integralmente na Data de Vencimento, observados os Eventos de Vencimento Antecipado e o Resgate Antecipado estabelecidos na Escritura de Emissão;

(m) Remuneração: As Debêntures renderão juros incidentes sobre o Valor Nominal Unitário desde a Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme definidos abaixo) imediatamente anterior, conforme o caso, correspondentes a – no máximo – 96,5% (noventa e seis inteiros e cinco décimos de porcento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“Taxa DI” e “CETIP”, respectivamente), no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, desde a Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento (exclusive), de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Por fim, a Remuneração das Debêntures será definida após o procedimento de coleta de intenções de investimento da Oferta do CRA, a ser realizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”);

(n) Pagamento da Remuneração: A Remuneração será paga semestralmente, conforme datas previstas na Escritura de Emissão (“Datas de Pagamento da Remuneração”);

(o) Regime de Colocação: As Debêntures serão objeto de colocação privada junto ao Debenturista Inicial, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qualquer esforço de venda perante investidores, por meio da assinatura do boletim de subscrição das Debêntures, a ser firmado pela Debenturista Inicial;

(p) Vedação à Negociação: As Debêntures não poderão ser negociadas em qualquer mercado regulamentado ou sob qualquer forma cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, excetuada a transferência entre o Debenturista Inicial e a Securitizadora, nos termos da Escritura de Emissão e do Contrato de Cessão, ou em caso de liquidação do patrimônio separado dos CRA;

(q) Prazo e Forma de Integralização: As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis incidente a partir da Data de Integralização (“Preço de Integralização”), por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED, na data de integralização dos CRA (“Data de Integralização”);

(r) Repactuação Programada: As Debêntures não serão objeto de repactuação programada;

(s) Vencimento Antecipado: Observados os termos e condições a serem estabelecidos na Escritura de Emissão, as Debêntures e todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão poderão ser consideradas antecipadamente vencidas, tornando-se imediatamente exigível da Companhia o pagamento do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definido) e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão e dos demais documentos relativos à emissão dos CRA dos quais a Companhia seja parte (“Montante Devido Antecipadamente”), observadas os eventos de vencimento antecipado automático e não automático a serem previstos na Escritura de Emissão, observados os eventuais prazos de cura, quando aplicáveis (cada um, um “Evento de Vencimento Antecipado”);

(t) Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo e desde que a Securitizadora, na qualidade de titular das Debêntures, sempre devida e previamente autorizada por escrito pelos titulares de CRA, esteja de acordo, adquirir as Debêntures, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações, por preço não superior ao seu Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração. As Debêntures objeto deste procedimento poderão (i) ser canceladas; ou (ii) permanecer em tesouraria da Companhia;

(u) Resgate Antecipado Total: Exclusivamente caso (i) os tributos mencionados na Escritura de Emissão sofram qualquer acréscimo e (ii) a Companhia venha a ser demandada a realizar o pagamento referente ao referido acréscimo, nos termos da Escritura de Emissão, a Companhia poderá optar por realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado”). A Companhia deverá encaminhar comunicado aos titulares das Debêntures, com cópia para o Agente Fiduciário, com 10 (dez) Dias Úteis de antecedência, informando (a) a data em que o pagamento do Preço de Resgate (conforme definido abaixo) será realizado, (b) o valor do Preço de Resgate; (c) descrição pormenorizada da hipótese prevista na Escritura de Emissão ocorrida, acompanhada de parecer jurídico de escritório de advocacia contratado pela Companhia confirmando a alteração em lei ou regulamentação e seus efeitos sobre os pagamentos pela Companhia; e (d) demais informações relevantes para a realização do Resgate Antecipado. Ficará admitido o Resgate Antecipado das Debêntures pela Companhia mediante o pagamento do seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização, ou da última Data de Pagamento da Remuneração, até a data do efetivo Resgate Antecipado (“Preço de Resgate”). Não será admitido o Resgate Antecipado parcial das Debêntures;

(v) Amortização Extraordinária: Não será permitida a realização de amortização extraordinária do Valor Nominal Unitário das Debêntures;

(w) Multa e Juros Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida nos termos da Escritura de Emissão, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata temporis (“Encargos Moratórios”); e

(x) Demais características da Emissão: as demais características da Emissão serão aquelas especificadas na Escritura de Emissão.

5.2. Análise e deliberação sobre a celebração do Contrato de Cessão: Após análise do material disponibilizado pela administração e discussões, os membros do Conselho de Administração deliberaram aprovar, em conformidade com a recomendação favorável do Comitê Financeiro, a celebração do Contrato de Cessão, por meio do qual as Debêntures e os Direitos Creditórios do Agronegócio serão alienados e transferidos pelo Debenturista Inicial para a Securitizadora, a qual pretende adquirir as Debêntures e os Direitos Creditórios do Agronegócio com o propósito de vinculá-los aos CRA no âmbito da Securitização e da Oferta, bem como aprovar a assunção de todos os deveres e obrigações designados à Companhia nos termos do Contrato de Cessão.

5.3. Análise e deliberação para autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da Emissão, da Colocação Privada e da Oferta: Após análise do material disponibilizado pela administração e discussões, os membros do Conselho de Administração deliberaram aprovar a autorização para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da Emissão, da Colocação Privada e da Oferta, conforme o caso, especialmente, mas não se limitando, no que se refere à (a) contratação dos prestadores de serviços relativos à Emissão, à Colocação Privada e à Oferta, tais como o Agente Fiduciário dos CRA, o agente fiduciário das Debêntures, os assessores legais, os Coordenadores, a agência de classificação de risco dos CRA, o banco liquidante, o agente registrador, o escriturador, o custodiante, entre outros; e (b) celebração de todos os documentos necessários para a Emissão, a Colocação Privada e a Oferta, incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão, ao Contrato de Cessão e ao Contrato de Distribuição.

6. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. São Paulo, 23 de fevereiro de 2017. Composição da Mesa: Presidente – Sr. Arnaud Daniel Charles Walter Joachim Strasser; Secretária: Sra. Ana Paula Tarossi Silva. Membros Presentes do Conselho de Administração: Srs. Arnaud Daniel Charles Walter Joachim Strasser, Jean-Charles Henri Naouri, Carlos Mario Giraldo Moreno, Carlos Mario Diez Gomez, Eleazar de Carvalho Filho, Jose Gabriel Loaiza Herrera, Luiz Aranha Corrêa do Lago, Luiz Augusto de Castro Neves, Maria Helena dos Santos Fernandes Santana, Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira e Yves Desjacques.

7. CERTIDÃO: Certifico que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada no livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia.

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Ana Paula Tarossi Silva
Secretária