FATO RELEVANTE

São Paulo, 26 de abril de 2017 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), nos termos da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 358/02, em complemento aos avisos de Fato Relevante divulgados em 18 de fevereiro de 2016, 7 de março de 2016 e 26 de janeiro de 2017, comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que foi informada, por meio do Ofício nº 92/2017/CVM/SEP/GEA-5, que o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) emitiu sua decisão deliberando não conhecer o pedido de reconsideração formulado pela Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”) em face da decisão do Colegiado da CVM, de 13 de dezembro de 2016, que, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela Companhia contra determinação da SEP de refazimento, reapresentação e republicação das suas demonstrações contábeis anuais completas de 31.12.2013 e 31.12.2014, bem como dos Formulários DFP e ITR referentes aos exercícios sociais de 2014 e 2015, em decorrência dos reflexos dos lançamentos contábeis de duas operações societárias realizadas pela sua controlada Via Varejo S.A. em 2013.

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