COMUNICADO AO MERCADO

São Paulo, 12 de setembro de 2017 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução CVM nº. 358/02, conforme alterada, informa que foi notificada pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá acerca de pedido de instauração de arbitragem apresentado por Banco Ourinvest S.A., instituição financeira, na qualidade de instituição administradora e agindo exclusivamente no interesse dos quotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Península (“Península” e o “Procedimento”) e, após avaliação preliminar do respectivo objeto, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue.

O Procedimento visa a discutir o cálculo do valor locatício, assim como outras questões operacionais relacionadas às lojas de propriedade da Península, objeto de diversos contratos de locação e acordos celebrados entre a Companhia e a Península no decorrer do ano de 2005 (os “Contratos”).

Os Contratos asseguram à CBD o uso e exploração comercial dos referidos imóveis por 20 anos a contar da sua celebração, renováveis por mais 20 anos, a critério exclusivo da CBD, e regulam o cálculo dos valores de locação.

O Procedimento trata de questões derivadas da aplicação dos Contratos, e não afeta a continuidade das locações, contratualmente asseguradas. A CBD entende que as pretensões da Península são infundadas, e acredita que o Procedimento será julgado favoravelmente à CBD.

A CBD esclarece que os termos do Procedimento e dos seus eventuais desdobramentos estão submetidos à obrigação de confidencialidade.

O Departamento de Relações com Investidores da CBD permanece à disposição dos acionistas para esclarecer quaisquer questões relacionadas ao objeto deste comunicado por meio do telefone 11 3886 0421 e/ou pelo e-mail gpa.ri@gpabr.com.

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