CBD, Globex e Casa Bahia Celebram Aditivo ao Acordo de Associação e Acordo de Acionistas

São Paulo, 01 de julho de 2010 – Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) e Globex Utilidades S.A. (“Globex”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, vêm a público comunicar aos seus acionistas, nesta data, que CBD, Globex, Casa Bahia Comercial Ltda. (“Casa Bahia”) e os sócios da Casa Bahia (“Partes”) celebraram aditivo ao Acordo de Associação objeto do fato relevante divulgado pelas Partes em 4 de dezembro de 2009 (“Aditivo”). Em referido Aditivo, as Partes reviram certas condições para a associação entre Globex e Casa Bahia, no tocante (i) à integração dos negócios de Globex e Casa Bahia no setor de varejo de bens duráveis, incluindo os negócios de varejo de bens duráveis conduzidos por CBD em suas lojas Extra-Eletro, e (ii) à integração dos negócios de comércio eletrônico de bens duráveis atualmente explorados por Globex, Casa Bahia e CBD (“Associação”), bem como foram definidas as etapas necessárias para a implementação da Associação.

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