Fato Relevante

São Paulo, 06 de setembro de 2013 – A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor, e na Instrução CVM nº. 358/02, divulga a seguir correspondência recebida nesta data de Casino Guichard-Perrachon, acionista controlador da Companhia, e do Sr. Abilio dos Santos Diniz.

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