Fato Relevante

São Paulo, 24 de julho de 2014 – Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) e Via Varejo S.A. (“Via Varejo”, em conjunto com CBD, “Companhias”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e em complemento aos avisos de Fato Relevante conjuntos divulgados em 6 de maio e 4 de junho de 2014 (“Fatos Relevantes”), comunicam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, no contexto da Combinação dos Negócios de Comércio Eletrônico,foi concluída nesta data a reorganização societária envolvendo a Nova Pontocom Comércio Eletrônico (“Nova”), com a transferência da totalidade dos negócios de comércio eletrônico da Nova para Cnova N.V. (“Cnova”).

Para acessar o Fato Relevante completo em formato PDF, clique aqui.