EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO sociedade por ações aberta, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.142, Jardim Paulista, CEP 01402-901, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 35.300.089.901 e no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A” sob o código 14826 (“Companhia”) nos termos do Artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e dos Artigos 3º e 5º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”), a se reunirem em Assembleia Geral, no dia 27 de abril de 2016, às 10 horas, na sede social da Companhia, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, n. 3142, Jardim Paulista, CEP 01402-901, nesta Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

Em Assembleia Geral Ordinária:

(a) Leitura, discussão e votação das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015;

(b) Aprovação da Proposta da Administração para a destinação dos resultados do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015;

(c) Aprovação do Orçamento de Capital;

(d) Eleição de membros do Conselho de Administração; e

(e) Fixação da remuneração global anual dos administradores e do Conselho Fiscal da Companhia, caso os acionistas requeiram a sua instalação.

Em Assembleia Geral Extraordinária:

(f) Aprovação da Proposta da Administração referente ao Plano de Investimentos para 2016;

(g) Ratificação da contratação de Magalhães Andrade S/S Auditores Independentes, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, sob o nº 2SP000233/O-3 e no CNPJ/MF sob o nº 62.657.242/0001-00, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.893, 6º andar, Jardim Paulistano (“Magalhães Andrade”), como empresa especializada responsável pela elaboração do laudo de avaliação do acervo patrimonial de Sendas Distribuidora S.A. (“Sendas”) e do acervo a ser cindido e incorporado pela Companhia, na data base de 31 de dezembro de 2015 (“Laudo de Avaliação”);

(h) Aprovação do Laudo de Avaliação;

(i) Aprovação da incorporação pela Companhia de parte do acervo patrimonial de Sendas, nos termos e condições descritos no “Protocolo e Justificação de Cisão Parcial de Sendas Distribuidora S.A.”, celebrado entre as administrações da Companhia e da Sendas;

(j) Caso restem aprovadas as matérias acima, autorização e ratificação de todos os atos dos administradores da Companhia necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia; e

(k) Aprovação da Proposta de reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia.

Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, na página de relações de investidores da Companhia (www.gpari.com.br) e na página da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), conforme artigos 124 e 135 da Lei das S.A. e Instrução CVM 481, cópia das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, da Proposta da Administração e dos documentos correlatos referentes às matérias constantes da presente Ordem do Dia.

Aos acionistas que têm a intenção de se fazer representar por meio de mandatários na Assembleia Geral ora convocada, requeremos o envio dos documentos hábeis que comprovem a qualidade de acionista da Companhia e os poderes de representação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da Assembleia. Os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico Societário da Companhia, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, nº 3142, 6º andar, nesta Capital, sob protocolo.

Ressalta-se que os acionistas poderão participar da Assembleia Geral ainda que não realizem o depósito prévio dos documentos, bastando apresentarem tais documentos na abertura da Assembleia Geral, conforme o disposto no artigo 5º, §2º da Instrução CVM 481.

São Paulo, 07 de abril de 2016.

Jean-Charles Henri Naouri
Presidente do Conselho de Administração