EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO sociedade por ações aberta, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.142, Jardim Paulista, CEP 01402-000, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 35.300.089.901 e no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A” sob o código 14826 (“Companhia”) nos termos do Artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e dos Artigos 3º e 5º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”), a se reunirem em Assembleia Geral, no dia 26 de abril de 2017, às 16 horas, na sede social da Companhia, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, nº 3142, Jardim Paulista, CEP 01402-000, nesta São Paulo, Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

Em Assembleia Geral Ordinária:

(a) Leitura, discussão e votação das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016;

(b) Destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016;

(c) Fixação da remuneração global anual dos administradores e do Conselho Fiscal da Companhia, caso os acionistas requeiram a sua instalação;

Em Assembleia Geral Extraordinária:

(d) Ratificação da remuneração global anual dos administradores no exercício social de 2016;

(e) Aprovação do plano de investimentos para o Exercício Social de 2017;

(f) Alteração dos jornais de grande circulação para publicação dos atos da Companhia; e

(g) Aprovação da Proposta de reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia.

Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, na página de relações de investidores da Companhia (www.gpari.com.br) e na página da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), conforme artigos 124 e 135 da Lei das S.A. e Instrução CVM 481, cópia das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016 e da Proposta da Administração.

Aos acionistas que têm a intenção de se fazer representar por meio de mandatários na Assembleia Geral ora convocada, requeremos o envio dos documentos hábeis que comprovem a qualidade de acionista da Companhia e os poderes de representação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da Assembleia. Os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico Societário da Companhia, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, nº 3142, 6º andar, nesta Capital, sob protocolo.

Ressalta-se que os acionistas poderão participar da Assembleia Geral ainda que não realizem o depósito prévio dos documentos, bastando apresentarem tais documentos na abertura da Assembleia Geral, conforme o disposto no artigo 5º, §2º da Instrução CVM 481.

Por fim, lembramos aos acionistas que é possível enviar instruções de votos à distância, nos termos da Instrução CVM nº 561, de 07 de abril de 2015, o que deverá ser feito na forma divulgada pela Companhia em seu Formulário de Referência (item 12.2).

São Paulo, 24 de março de 2017.

Jean-Charles Henri Naouri
Presidente do Conselho de Administração